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Habitação Própria - Benefícios Fiscais

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01 - 29.03.2008, 19:26

Par ter direito a qualquer benefício fiscal, tem que em primeiro lugar tem de se submeter a uma junta médica, e esta tem de lhe atribuir uma incapacidade maior ou igual a 60%. Tem vários benefícios fiscais (IRS, casa, ... ou carro). O seu médico (da EM) tem que passar uma declaração e tem que estabelecer um paralelismo com a Tabela Nacional de Incapacidades. E depois tem que se deslocar à Sub-região de saúde e pedir uma junta médica. E leve consigo o maior número de exames (RMN, Potências, ...), fisioterapia (consultas e tratamentos). A junta médica pode em determinadas circunstâncias alterar a forma como conduzir (redução da velocidade, caixa automática, …).
Independentemente do resultado da junta médica o seguro de vida para a habitação. Normalmente as seguradoras recusam-se a fazer o seguro (apesar de ser proibido) ou aumentam muito o seu valor (chamado prémio).

Leis referentes à Habitação:

Arrendamento
Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março. Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa;
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. Aprova o Regime do Arrendamento Urbano;
Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro. Permite o abatimento das importâncias recebidas a título de renda, decorrente de contrato de arrendamento habitacional celebrado ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;
Código do IRS.

Própria
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade;
Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho. Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes;
Decreto-Lei n.º 541/80, de 10 de Novembro. Atribui condições especiais de crédito para aquisição ou construção de habitação própria aos deficientes;
Decreto-Lei n.º442-C/88, de 30 de Novembro. Aprova o Código da Contribuição Autárquica;
Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro. Código do IRS (c/alterações);
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho. Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais (c/alterações);
Código da Constituição Autárquica;
Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações;
Estatutos dos Benefícios Fiscais;
IRS.

Seguros
A Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
O Decreto-Lei nº 34/2007 de 15 de Fevereiro, regulamenta a Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde, isto é coloca as coimas.

Social
Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto. Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

paulo alexandre

 

02 - 10.04.2008, 18:53

se nao disseres que tens a doença?? se estiveres sem maneira de eles verem que tens a doença? por exemplo eu nao tenho nada que demonstre que tenho a doença, e se nao fosse ao neurologista da minha mae quando fiquei sem foeça no braço ainda hoje nao sabia que tinha EM. que tipo de exames fazem eles no banco é que tou quase a comprar casa , nao sei se vale a pena dizer o que tenho. digam me o que acham.

corridas

 

03 - 10.04.2008, 21:02

Para o empréstimo bancário não fazem nenhum teste sobre a EM e não existe nenhum método a olho nu para descobrir a EM. Como sabes, tiveste que realizar uma bateria de testes para terem a certeza que tinhas EM.
Podes omitir a doença, mas corres o risco de necessitares do seguro e depois eles virem a descobrir que tens EM. E tudo o que pagaste não te dá direito a nada.

paulo alexandre

 

04 - 10.04.2008, 21:21

O meu caso não é esse, no entanto com os sintomas e diagnostico muito posteriores á data da adesão ao seguro, eles (Fidelidade Mundial) continuam a negar-me o pagamento do empréstimo.

DSilvestre

 

05 - 24.05.2008, 10:44

Bom dia meus queridos amigo,
Obrigado por estas informações...
Vou estudar o decreto que fala das rendas pois eu desconhecia-o...
Obrigado mais uma vez, beijocas ternurentas desta vossa amiga,
Anabela Rosado

anabela

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