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Quais as leis que nos protegem

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01 - 14.02.2008, 18:03

Amigos,
Julgo pertinente falar aqui (sem dramatismos) dos nossos direitos no que diz respeito a pobre legislação que nos esta destinada.
Esta não é a minha área de conhecimentos, mas julgo que lá bem no fundo todos gostaríamos de saber se temos, e quais são os nossos direitos, quanto por exemplo:
• Redução do imposto na compra de automóvel próprio.
• Taxas de juro para compra de habitação.
• Reformas antecipadas por invalidez total ou parcial… (bati três vezes na mesa de madeira)
• Comparticipações em deslocações ao estrangeiro para tratamentos ou reabilitação.
Em suma, já que somos diferentes e sofremos por isso, quais as contrapartidas legais que temos do nosso lado.
Confesso que consultei a página da Protecção Social da ANEM e para alem de uma colectânea de Decretos-lei, … Fiquei na mesma.
Peço portanto a quem tenha conhecimento da legislação em vigor que possa interessar a todos, o favor de dar conhecimento aqui para que se possa construir uma base de dados que a todos favoreceria.
Já agora se por acaso algum jurista nos poder dar uma mão, fica o nosso agradecimento
Jf

Um Abraço,
jf

jf

 

02 - 14.02.2008, 19:26

Decreto-Lei n.º 327/2000. DR 294 SÉRIE I-A de 2000-12-22
Estabelece um regime jurídico de protecção especial na invalidez aos doentes com esclerose múltipla.

Decreto-Lei n.º 173/2001. DR 126 SÉRIE I-A de 2001-05-31
Estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose familiar, de doença do foro oncológico ou de esclerose múltipla.

Decreto-Lei n.º 92/2000. DR 116 SÉRIE I-A de 2000-05-19
Garante um esquema de protecção especial às pessoas atingidas por doenças do foro oncológico.

Lei n.º 11/78. DR 66/78 SÉRIE I de 1978-03-20
Concede benefícios fiscais a deficientes militares e civis.

Despacho Normativo n.º 63/79. DR 79/79 SÉRIE I de 1979-04-04
Define «deficientes» para aplicação dos benefícios fiscais previstos na Lei n.º 11/78, de 20 de Março.

paulo alexandre

 

03 - 14.02.2008, 19:30

A lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

O Decreto-Lei nº 34/2007 de 15 de Fevereiro, regulamenta a Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde, isto é coloca as coimas.

paulo alexandre

 

04 - 15.02.2008, 11:43

Muito obrigado Paulo
É escusado dizer o quanto é importante para todos nós sabermos (e fazermos valer) os nossos direitos.
A legislação e em ultimo recurso a constituição é para todos, e bem basta as limitações com que temos de viver.
Pretendo transcrever da lei, devidamente fundamentado, todos os nossos direitos e fazer chegar, de uma forma simples de interpretar, ao conhecimento do maior número de companheiros possível, para que não sejam uma excepção mas uma regra a aplicação dos nossos direitos.
*Se mais alguém souber de alguma lei ou portaria por mais insignificante que possa parecer*, agradecia que ma fizesse chegar.
Um abraço
jf

Um Abraço,
jf

jf

 

05 - 15.02.2008, 12:24

Obrigada aos dois pelas informações. Ao jf, seria realmente óptimo ter essa informação com algum tratamento prévio, visto não ser sempre fácil interpretar as leis.

Obrigada uma vez mais
Helena

hmsr

 

06 - 15.02.2008, 12:43

Bem vinda hmsr
Como já mencionei, não sou jurista, mas proponho-me a para alem de juntar todas as leis que nos possam interessar dar-lhes uma interpretação simples que não só possa ser entendida por todos mas também usada.
Para isso conto com a ajuda de companheiros que queiram contribuir para esta causa comum.
Um abraço
jf

Um Abraço,
jf

jf

 

07 - 15.02.2008, 16:49

Eu acho muito importante sabermos sobre os nossos direitos.

Abraços

Lipe

 

08 - 16.02.2008, 18:59

Podem contar comigo dentro das minhas possibilidades para ajudar às interpretações. Tenho uma amiga advogada que talvez nos possa também ajudar.
Helena

hmsr

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